Como Comprar

Sobre Armas de FogoArmas de Fogo – Pessoa FísicaArmas de Fogo - Policiais AtivosArmas de Fogo - Policiais AposentadosArmas de Fogo - Magistrados e MMPArmas de Fogo – Agentes PenitenciáriosArmas de Fogo – Guardas MunicipaisArmas de Fogo - AuditoresAir Soft e Armas de Pressão

AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE ARMA DE FOGO
Documento que autoriza a compra de Arma de Fogo no comércio especializado.
Documentos necessários ou requisitos:
1. Ter idade mínima de 25 anos, exceto para cargos públicos específicos;
2. Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
4. Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
5. Original e cópia (ou cópias autenticadas) do comprovante de residência atualizado;
6. Original e cópia (ou cópias autenticadas) de comprovante de ocupação lícita (carteira de trabalho, contracheque, etc.);
7. Original e cópia (ou cópias autenticadas) de documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
8. Laudo de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
9. Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
10. 1 (uma) foto 3 x 4 recente.
Como obter:
Preencher o formulário Sinarm (opção “Aquisição”), disponível no portal ou nas unidades da Polícia Federal, e entregá-lo juntamente com toda a documentação.
Após a aquisição a arma deverá ser registrada (ver serviço Registro de Arma de Fogo).
Prazo:
Média de 30 (trinta) dias.

REGISTRO DE ARMA DE FOGO
Documento, com validade de 5 (cinco) anos, que dá direito ao proprietário de arma a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Para retirar a arma da loja, é necessário, além do registro, apresentar a Guia de Trânsito (ver serviço Guia de Trânsito).
Documentos necessários ou requisitos:
1. Autorização para a compra da Arma de Fogo;
2. Nota fiscal de compra da Arma de Fogo;
3. Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU** – referente à taxa.
Como obter:
Entregar nota fiscal de compra da Arma de Fogo e a Guia de Recolhimento da União – GRU – original acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo:
Média de 90 (noventa) dias.

RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
Documento, com validade de 5 (cinco) anos, que renova o direito ao proprietário de arma a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Documentos necessários ou requisitos:
1. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
2. Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
3. Original e cópia (ou cópia autenticada) de comprovante de residência;
4. Original e cópia (ou cópia autenticada) de comprovante de ocupação lícita (carteira de trabalho, contracheque, etc.);
5. Original e cópia (ou cópia autenticada) de documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
6. Laudo de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
7. Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
8. Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU**;
9. 1 (uma) foto 3×4 recente.
Como obter:
Preencher o formulário Sinarm (opção “Renovação de registro”), disponível no portal ou nas unidades da Polícia Federal, e entregá-lo juntamente com toda a documentação.
Prazo:
Média de 90 (noventa) dias.

TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO
Autorização para transferência de propriedade de Arma de Fogo entre particulares.
Para o transporte da Arma de Fogo é necessária a apresentação de Guia de Trânsito (ver serviço Guia de Trânsito).
Documentos necessários ou requisitos:
1. Ter idade mínima de 25 anos;
2. Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo os fatos e as circunstâncias que justifiquem o pedido;
3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
4. Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
5. Original e cópia (ou cópia autenticada) de comprovante de residência;
6. Original e cópia (ou cópia autenticada) de comprovante de ocupação lícita (carteira de trabalho, contracheque, etc.);
7. Original e cópia (ou cópias autenticadas) de documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
8. Laudo de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
9. Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
10. Documento comprovando a transferência (Contrato de compra e venda, termo de doação, autorização judicial, etc.) com firma reconhecida;
11. Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU**;
12. 1 (uma) foto 3×4 recente.
Como obter:
Preencher o formulário Sinarm (opção “Transferência”), disponível no portal ou nas unidades da Polícia Federal, e entregá-lo juntamente com toda a documentação.
Prazo:
Média de 30 (trinta) dias.
Atenção: a venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento pelo pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.

GUIA DE TRÂNSITO DE ARMA DE FOGO (PARA PESSOAS FÍSICAS)
Documento que autoriza o transporte de Arma de Fogo, nos casos de compra, transferência, entrega indenizada, mudança de domicílio e demais situações que impliquem deslocamento. A Arma de Fogo deverá estar desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada prontamente e somente no percurso autorizado na guia.
Documentos necessários ou requisitos:
1. Cópia do Certificado de Registro da Arma de Fogo, exceto nos casos de entrega indenizada de arma sem registro.
2. Cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio (cópia de contrato de aluguel/compra).
Como obter:
Preencher o formulário Sinarm (opção “Trânsito”), disponível no portal ou nas unidades da Polícia Federal, e entregá-lo juntamente com toda a documentação. Para entrega indenizada há uma guia específica disponível no portal (ver serviço Entrega Indenizada).
Prazo:
Imediato.

PORTE DE ARMA DE FOGO
Documento, com validade de até 5 (cinco) anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma Arma de Fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou do local de trabalho.
Documentos necessários ou requisitos:
1. Ter idade mínima de 25 anos;
2. Declaração escrita da efetiva necessidade, com comprovação do exercício da atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física do requerente expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
4. Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
5. Original e cópia (ou cópia autenticada) de comprovante de residência;
6. Original e cópia (ou cópia autenticada) de comprovante de ocupação lícita (carteira de trabalho, contracheque, etc.);
7. Original e cópia (ou cópias autenticadas) de documento de identificação e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
8. Laudo de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
9. Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
10. Cópia do Certificado de Registro da Arma de Fogo junto ao Sinarm;
11. 1 (uma) foto 3×4 recente.
Como obter:
Preencher formulário Sinarm (opção “Porte”), disponível no portal ou nas unidades da Polícia Federal, e entregá-lo juntamente com toda a documentação
CASO O PORTE DE ARMA DE FOGO SEJA DEFERIDO, DEVERÁ SER RECOLHIDA A TAXA CORRESPONDENTE POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU**.
Prazo:
Média de 90 (noventa) dias.

COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
Documento que comunica à Polícia Federal a ocorrência de roubo, furto, extravio, apreensão e/ou recuperação de Arma de Fogo.
Documentos necessários ou requisitos:
1. Original do Boletim de Ocorrência registrada na Polícia Civil;
2. Original e cópia (ou cópias autenticadas) de documento de identificação e do Cadastro de Pesoas Físicas – CPF.
Como obter:
Preencher formulário Sinarm, disponível no portal ou nas unidades da Polícia Federal, indicando o tipo de ocorrência e entregá-lo juntamente com a documentação.
Prazo:Imediato.

ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS DE FOGO
Recebimento de Arma de Fogo registrada ou não, de qualquer calibre e procedência, a qualquer tempo, com o pagamento de indenização que varia conforme o tipo de arma.
Documentos necessários ou requisitos:
1. Guia de Trânsito específica para entrega de Arma de Fogo;
2. Certificado de Registro da Arma de Fogo, no caso de arma registrada.
Como obter:
– Pela internet:
Preencher a Guia de Trânsito específica para entrega de Arma de Fogo disponível também no site www.entreguesuaarma.gov.br. Comparecer ao posto credenciado para entrega voluntária da arma de fogo (especificado na Guia de Trânsito), com a guia e a Arma de Fogo, desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada prontamente, mas somente no percurso nela autorizado.
– Presencialmente:
Comparecer ao posto credenciado para entrega voluntária levando somente os dados da Arma de Fogo. Solicitar o impresso da Guia de Trânsito. Comparecer ao posto credenciado para entrega voluntária da arma de fogo (especificado na Guia de Trânsito), com a guia e a Arma de Fogo, desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada prontamente, mas somente no percurso dela autorizado.
No momento da entrega da Arma de Fogo o agente público cadastrará os dados da arma entregue e gerará um protocolo de indenização e recibo.
Será necessário cadastrar uma senha de 4 (quatro) dígitos.
Importante: a identificação não é obrigatória.
Prazo:
O pagamento da indenização pode ser retirado em qualquer posto de autoatendimento do Banco do Brasil. O valor estará disponível um dia útil após a entrega.

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS
Para obter informações sobre o credenciamento de armeiros, psicólogos e instrutores de armamento e tiro, acessar o portal e consultar os documentos e requisitos necessários.

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) Uma foto 3×4 recente;

(c) Cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF;

(d) Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar também Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável;

(e) Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(g) Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (modelo no site da Polícia Federal);

(h) Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(i) Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU;

(j)  Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(k) Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

IMPORTANTE

  1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honoráriosprofissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03);
  2. Os testes de capacidade técnica somente deverão ser realizados após o interessado ter sido considerado apto no teste de aptidão psicológica. (art. 48, §1º da IN 023/2005-DG/DPF)

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido do requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos:

(a) Cópia do documento de identificação funcional;
(b) Uma foto 3×4 recente;
(c) Declaração escrita de efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) Comprovante de residência (água, luz, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

 

Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

POLICIAIS FEDERAIS:

(a) Preencher o ANEXO I da Portaria nº 020 – D LOG, de 23 de novembro de 2005

(b) Uma foto 3×4 recente;

(c) Apresentar cópia do documento de identificação funcional;

(d) Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(e) Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) Comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).

POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL:

Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, o Policial PM, BM, PC, PRF, PFF   deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme Portaria nº 02 –  COLOG, de 10 FEV 2014 – Ministério do Exército.

(a) Preencher o ANEXO I da Portaria nº 02 – D LOG, de 10 de fevereiro de 2014.

(b) Uma foto 3×4 recente;

(c) Apresentar cópia do documento de identificação funcional;

(d) Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(e) Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) Comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o policial aposentado deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) Cópia do documento de identificação funcional;

(b) Uma foto 3×4 recente;

(c) Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(e) Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial aposentado deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

 

POLICIAIS FEDERAIS:

 

Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo, o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

 

POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 

Portaria nº 02 –  COLOG, 10/Fev/2014. 

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o Magistrado/Membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) Cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;

(b) Uma foto 3×4 recente;

(c) Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(e)  Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(f) Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

(g) Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, o Magistrado/Membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

 

PORTARIA Nº 25 –  COLOG, DE 19  ABRIL 2016 – Estabelece normas para a Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade de armas de porte de uso restrito, dentre os calibres .40 S &W, 357 Magnum, .45 ACP ou 9mm, pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados.

 

IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o Agente Penitenciário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) Cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional;

(b) Uma foto 3×4 recente.

(c) Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(d) Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(e) Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

(f) Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(g)  Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(h) Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

 

OBSERVAÇÃO:

  1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceitua a portaria 270/08-DG/PF;
  2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03.

Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, o Agente Penitenciário deve observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

PORTARIA Nº 16 DE 31 DE MARÇO DE 2015 – Ministério do Exército – Estabelece as normas para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de porte de uso restrito, dentre os calibres .40 S &W, 357 Magnum ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providencias.

PORTARIA Nº 47, DE 04 DE JULHO DE 2016 – Ministério do Exército – Altera o art. 5º da Portaria nº 16 de 31 de Março de 2015.

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o Guarda Municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) Cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional;

(b) Uma foto 3×4 recente.

(c) Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(d) Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(e) Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

(e) Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(f)  Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

 

IMPORTANTE:

  1. Os Guardas Municipais que tenham menos de 25 anos e que atuem em municípios com menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes estão vedados de adquirir arma de fogo (art. 28 da Lei 10.826/03);
  2.  Os Guardas Municipais atuantes em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/03.

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, os integrantes das carreiras acima devem dirigir-se uma das unidades da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) Cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional

(b) Uma foto 3×4 recente.

(c) Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(d) Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(e) Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

(f) Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(g)  Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(h) Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

 

Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, os integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

PORTARIA Nº 05, DE 08 DE MAIO DE 2009 – Ministério do Exército – Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola .40, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.

PORTARIA Nº 447, DE 26 DE JUNHO DE 2008 – Ministério do Exército – Autoriza a Aquisição de armas de uso restrito, para uso próprio, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.

 

OBSERVAÇÃO

  1. Os integrantes das carreiras da Receita Federal descritas acima estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso X, da Lei 10.826/03.

Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball)

O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei

Dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF (COM BASE NISSO, O COMPRADOR DEVERA ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO, O RG, O CPF E COMPROV RESIDENCIA JUNTO COM O NUMERO DO PEDIDO NA NET)

O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto (NOTA FISCAL)

A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração.

Armas de airsoft fabricadas no País ou importadas, deverão apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las de armas de fogo.